“TRÊS SAMURAIS FORA DA LEI” (HIDEO
GOSHA, 1964)”
(“CINEMA SAMURAI E O CONCEITO DE
CLÁSSICO”):
(RESENHA POR RAFAEL VESPASIANO)
“Hideo Gosha
estreou na direção de longas metragens, logo de cara realizando um clássico do
gênero chambara, “Três samurais fora da lei”, além dirigiu outros clássicos
como “Tirania” e “A espada do mal”.
Em
“Três samurais fora da lei”, o cineasta nos conduz a acompanhar a trajetória de
três ronins que tomam parte numa rebelião campesina contra um magistrado
corrupto. Shiba, um ronin andarilho e vagabundo se une a dois renegados da
guarda do magistrado corrupto, Sakura e Kikyo, os três se juntam aos camponeses
para livrar estes da opressão de um sistema de poder corrupto e massacrante,
deixando ao final os camponeses livres para realizarem suas colheitas de acordo
com as necessidades da vila.
Como
se vê, apesar de ser ambientado no Japão feudal, o cinema de samurai coloca
sugestivamente o espectador num debate sobre aspectos políticos históricos
atemporais, como: abuso de poder; centralização do poder nas mãos de uma só
pessoa (suserano/dâimion, imperador ou clã); seja nos aspectos individuais e
psicológicos de ronins rebeldes em busca de redenção e de um código de honra e
ética mais digno, pelo menos para si; etc. Por isso tudo, Gosha ao realizar “Três
samurais fora da lei”, fez um filme que pode ser visto em qualquer momento, em
qualquer época, pois trata de um tema universal, a opressão do trabalhador
braçal pelo patrão, dessa forma o filme de que estamos tratando já se nota como
‘clássico’.”
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