terça-feira, 7 de julho de 2015

“TRÊS SAMURAIS FORA DA LEI” (HIDEO GOSHA, 1964)”: (“CINEMA SAMURAI E O CONCEITO DE CLÁSSICO”)

“TRÊS SAMURAIS FORA DA LEI” (HIDEO GOSHA, 1964)”

(“CINEMA SAMURAI E O CONCEITO DE CLÁSSICO”):




(RESENHA POR RAFAEL VESPASIANO)


Hideo Gosha estreou na direção de longas metragens, logo de cara realizando um clássico do gênero chambara, “Três samurais fora da lei”, além dirigiu outros clássicos como “Tirania” e “A espada do mal”.

Em “Três samurais fora da lei”, o cineasta nos conduz a acompanhar a trajetória de três ronins que tomam parte numa rebelião campesina contra um magistrado corrupto. Shiba, um ronin andarilho e vagabundo se une a dois renegados da guarda do magistrado corrupto, Sakura e Kikyo, os três se juntam aos camponeses para livrar estes da opressão de um sistema de poder corrupto e massacrante, deixando ao final os camponeses livres para realizarem suas colheitas de acordo com as necessidades da vila.


Como se vê, apesar de ser ambientado no Japão feudal, o cinema de samurai coloca sugestivamente o espectador num debate sobre aspectos políticos históricos atemporais, como: abuso de poder; centralização do poder nas mãos de uma só pessoa (suserano/dâimion, imperador ou clã); seja nos aspectos individuais e psicológicos de ronins rebeldes em busca de redenção e de um código de honra e ética mais digno, pelo menos para si; etc. Por isso tudo, Gosha ao realizar “Três samurais fora da lei”, fez um filme que pode ser visto em qualquer momento, em qualquer época, pois trata de um tema universal, a opressão do trabalhador braçal pelo patrão, dessa forma o filme de que estamos tratando já se nota como ‘clássico’.”

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